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Conclusão do Nível Secundário 

 

 

ao abrigo do do DL n.º 357/2007, de 29 de Outubro

 

 

Quem são os destinatários?

 

  • Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham frequentado, sem concluir, cursos de nível secundário com o máximo de 6 disciplinas/ano por concluir.

 

Quais os procedimentos necessários?

 

  • Após a inscrição do candidato no CQEP far-se-á uma análise curricular.

 

Quais os cursos abrangidos?

 

  • Curso complementar do ensino liceal (DL n.º 47 587, de 10 de Março de 1967);

  • Cursos complementares estruturados por áreas de estudos;

  • Cursos do 12.º ano da via de ensino (DL n.º 240/80, de 19 de Julho);

  • Cursos gerais (DL n.º 286/89, de 29 de Agosto);

  • Cursos do ensino artístico especializado (Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro);

  • Cursos gerais e cursos artísticos especializados do ensino recorrente (DL n.º 74/91, de 9 de Fevereiro).

 

Quais as vias de conclusão?

 

  • Realização de exames a nível de escola ou a nível nacional. A conclusão e certificação por esta via ocorre, conforme a natureza do curso de origem e o tipo de certificação pretendido, pelo recurso às disciplinas atuais dos cursos científico-humanísticos ou dos cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de novembro, fevereiro e maio;

 

  • Realização de módulos de formação correspondentes a UC ou UFCD dos referenciais de formação inscritos no CNQ. A conclusão e certificação por esta via ocorre, independentemente da natureza do curso de origem, pelo recurso à realização de módulos de formação correspondentes a (UC) da componente de formação de base e/ou (UFCD) da componente tecnológica dos referenciais de formação inscritos no CNQ.

 

Diagrama de procedimentos: 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

© 2014 por CQEP do Agrupamento de Escolas da Moita

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