

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MOITA
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Conclusão do Nível Secundário
ao abrigo do do DL n.º 357/2007, de 29 de Outubro
Quem são os destinatários?
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Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos e que tenham frequentado, sem concluir, cursos de nível secundário com o máximo de 6 disciplinas/ano por concluir.
Quais os procedimentos necessários?
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Após a inscrição do candidato no CQEP far-se-á uma análise curricular.
Quais os cursos abrangidos?
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Curso complementar do ensino liceal (DL n.º 47 587, de 10 de Março de 1967);
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Cursos complementares estruturados por áreas de estudos;
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Cursos do 12.º ano da via de ensino (DL n.º 240/80, de 19 de Julho);
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Cursos gerais (DL n.º 286/89, de 29 de Agosto);
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Cursos do ensino artístico especializado (Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro);
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Cursos gerais e cursos artísticos especializados do ensino recorrente (DL n.º 74/91, de 9 de Fevereiro).
Quais as vias de conclusão?
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Realização de exames a nível de escola ou a nível nacional. A conclusão e certificação por esta via ocorre, conforme a natureza do curso de origem e o tipo de certificação pretendido, pelo recurso às disciplinas atuais dos cursos científico-humanísticos ou dos cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de novembro, fevereiro e maio;
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Realização de módulos de formação correspondentes a UC ou UFCD dos referenciais de formação inscritos no CNQ. A conclusão e certificação por esta via ocorre, independentemente da natureza do curso de origem, pelo recurso à realização de módulos de formação correspondentes a (UC) da componente de formação de base e/ou (UFCD) da componente tecnológica dos referenciais de formação inscritos no CNQ.
Diagrama de procedimentos:
