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      Oferta Formativa - Educação de Adultos

 

                 Escola Secundária da Moita 

Livros de capa dura
Ensino Recorrente
Ensino Recorrente de Nível Secundário por Módulos Capitalizáveis

O Ensino Recorrente apresenta-se como uma segunda oportunidade de educação para os que dela não usufruíram em idade própria ou que não a completaram e para aqueles que a procuram por razões de promoção cultural e profissional.

Constitui-se, assim, uma vertente da educação de adultos que, de uma forma organizada e segundo um plano de estudos, conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado, equivalentes aos conferidos pelo ensino diurno.

O Ensino Secundário Recorrente concede uma certificação equivalente, para todos os efeitos legais, à que é obtida nos percursos do nível secundário de educação que funcionam em regime diurno, mas organiza-se de forma autónoma no que respeita às condições de acesso, currículos, programas, avaliação dos alunos, etc..

PARA QUEM

Os cursos do ensino secundário recorrente podem ser um percurso indicado para si, se:

- tem idade igual ou superior a 18 anos; - concluiu o 9º ano de escolaridade ou equivalente e pretende obter uma formação de nível secundário.

Se não possuir estas habilitações, terá de se submeter a uma avaliação diagnóstica globalizante, cujos resultados permitem aferir se tem os pré-requisitos necessários à frequência deste nível de ensino. Para efeitos de posicionamento em cada disciplina, os saberes adquiridos por si podem ser certificados através de análise curricular ou por prova de posicionamento.

QUAL O OBJECTIVO

Estes cursos possibilitam a aquisição de conhecimentos e competências ao nível do ensino secundário, permitindo a obtenção de um certificado e de um diploma escolar de 12º ano.

CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS NA ESCOLA SECUNDÁRIA DA MOITA

  • Ciências Sócio-económicas

  • Línguas e Humanidades

 

MODALIDADES DE FREQUÊNCIA

Os cursos organizam-se por disciplina, em regime modular, de acordo com um referencial de três anos e podem ser frequentados nas seguintes modalidades:

- modalidade de frequência presencial, em que a avaliação é contínua.

Nesta modalidade, será integrado numa turma e ficará sujeito ao dever de assiduidade.

- modalidade de frequência não presencial.

Estará sujeito à realização de provas de avaliação em épocas próprias.

Esta modalidade proporcionar-lhe-á maior autonomia em termos de aprendizagem.

AVALIAÇÃO

A avaliação depende da modalidade de frequência escolhida.

Modalidade presencial

- Regime modular por disciplina/ano de escolaridade;
- Capitalização trimestral;
- Possibilidade de capitalização não sequencial;
- Avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso.

Modalidade não presencial

- Capitalização obrigatoriamente sequencial;
- Realização de provas por módulo ou conjunto de três módulos.

EXAMES NACIONAIS

Só será obrigado a realizar exames nacionais se pretender prosseguir estudos de nível superior (consulte a Direção-Geral do Ensino Superior). Pode, ainda, utilizar os exames nacionais para conclusão da disciplina desde que estejam, ou tenham estado, matriculados no ano em que a disciplina é terminal.

 

QUAL A CERTIFICAÇÃO

Estes cursos conferem um diploma de conclusão do ensino secundário.

PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS/FORMAÇÃO

A conclusão destes cursos permite o prosseguimento de estudos através de:

- um curso de especialização tecnológica;

- um curso superior do ensino politécnico ou universitário.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009

Decreto-lei n.º 176/2012, de 2 de agosto de 2012

Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho

Portaria n.º 242/2012 de 10 de agosto

Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro

 

 

 

Fonte: Direção-Geral da Educação

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