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      Oferta Formativa - Educação de Adultos

 

                 Escola Secundária da Moita 

Peça faltante
Formação Modular
Formação Modular - Unidades de Formação de Curta Duração

As Formações Modulares (FM), integradas no âmbito da formação contínua de ativos, destinam-se a adultos sem a conclusão do ensino básico ou secundário ou sem a qualificação profissional adequada que pretendam adquirir competências escolares e ou profissionais com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

As ações de formação modular são capitalizáveis e permitem também a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Esta modalidade de formação é indicada para adultos que procuram percursos formativos com uma carga horária mais flexível (entre 25 a 600 horas), isto é, formação ajustada às suas possibilidades e necessidades.

 

FORMAÇÃO

As ações de formação modular são compostas por Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD). Uma UFCD é um conjunto estruturado de conteúdos e pode ter a duração de 25h ou de 50h.

A organização curricular das FM realiza-se, para cada UFCD, em termos de conteúdos e carga horária, de acordo com os referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), podendo corresponder a unidades da componente de formação de base/escolar, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.

 

CERTIFICAÇÃO

Sempre que um adulto conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.

Sempre que a conclusão com aproveitamento de uma ou mais UFCD e da Formação Prática em Contexto de Trabalho (FPCT), quando exigida, assegurar a obtenção de uma qualificação prevista no CNQ, deverá o adulto solicitar a validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica, num Centro Qualifica.

À comissão técnica compete avaliar o percurso efetuado em várias ações de formação e ou nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, verificando, designadamente, a conformidade do respetivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.

 

DURAÇÃO

A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas.

Sempre que a duração de uma formação modular seja superior a 300 horas, um terço das mesmas deve corresponder a unidades da componente de formação de base dos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações.

 

CONDIÇÕES DE ACESSO

Ter idade igual ou superior a 18 anos.

Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.

- A frequência de unidades de formação de curta duração inseridas em percursos de nível básico dirige-se, prioritariamente, a adultos com níveis de habilitação escolar inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano).

- O acesso a unidades de formação de curta duração, inseridas em percursos de nível secundário, exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano).

 

PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS

Os adultos que concluírem uma formação modular que permita obter uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

Se os adultos pretenderem prosseguir estudos para o ensino superior, podem fazê-lo nos termos definidos pelas deliberações vigentes da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que altera o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.

 

FORMAÇÃO MODULAR NA ESCOLA SECUNDÁRIA DA MOITA:

- TIC 3C - Word (50h)

- Língua estrangeira - Inglês Iniciação (50h)

- Língua estrangeira - Inglês Continuação (50h)
 

LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro.

Fonte: Portal Qualifica

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