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      Oferta Formativa - Educação de Adultos

 

                 Escola Secundária da Moita 

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Vias de Conclusão do      Nível Secundário
Decreto-Lei nº 357/2007


O QUE SÃO AS VIAS DE CONCLUSÃO DO NÍVEL SECUNDÁRIO REFERIDAS NO DECRETO-LEI Nº 357/2007 DE 29 DE OUTUBRO?

As vias de conclusão do nível secundário de educação são respostas criadas para quem frequentou, sem concluir, percursos formativos de nível secundário de educação, desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo já extintos ou em processo de extinção.

PARA QUEM SÃO?

As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, que tenham frequentado sem concluir planos de estudo já extintos (até seis disciplinas/ano).

Entende-se por disciplina/ano cada um dos anos de escolaridade do ciclo de estudos dessa disciplina, ou seja:

- Uma disciplina com um ciclo de estudos de um ano corresponde a uma disciplina/ano;

- Uma disciplina com um ciclo de estudos de dois anos corresponde a duas disciplinas/ano;

- Uma disciplina com um ciclo de estudos de três anos corresponde a três disciplinas/ano.

É considerada disciplina/ano por concluir aquela em que o candidato obteve classificação inferior a 10 valores ou aquela em que o candidato teve ausência de classificação na avaliação interna realizada no final de cada ano.

CARACTERIZAÇÃO

As vias de conclusão do nível secundário de educação concretizam-se através de:

Via Exame

A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às atuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de novembro, fevereiro e maio, assumindo as seguintes formas:

- conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário);

- conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;

- conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário).

Via UFCD

(Realização de unidades de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações)

A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem.

ONDE FUNCIONAM?

As vias de conclusão do nível secundário de educação são asseguradas por escolas com ensino secundário públicas, particulares e cooperativas com autonomia pedagógica e ainda por entidades formadoras de Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) de nível secundário.

LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº 357/2007 de 29 de Outubro

Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto que procede à regulação da criação e do regime de organização e funcionamento dos Centros Qualifica.

Fonte: Portal Qualifica

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